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ANP propõe aperfeiçoamento das regras para investimentos em PD&I

A Diretoria da ANP aprovou no dia 12 de agosto de 2021 a submissão a consulta e audiência públicas da proposta de resolução para aperfeiçoar o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que estabelece as normas para a aplicação dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas que atuam no setor de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil. A revisão tem como objetivo adaptar as regras para o momento atual, incluindo o fortalecimento da inovação no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.  

As alterações previstas estão divididas em quatro eixos: energias renováveis/transição energética; novas ações para inovação/startups; inovação em micro/pequenas empresas; e redução de riscos/burocracia na regulação. A minuta de resolução será submetida a consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública.  

A ANP tem a missão de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor de petróleo, gás e biocombustíveis, com base na cláusula dos contratos celebrados entre a ANP e as empresas petrolíferas que estabelece a obrigação de realização de despesas qualificadas como PD&I. Nesse sentido, a cláusula determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos de grande produção, segundo condições especificadas em cada contrato. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.  

A nova versão da resolução propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&I relacionados a energias renováveis e à transição energética, incluindo descarbonização, captura de CO2 e estudos de caracterização e proteção ambiental. Também será estabelecido trâmite processual prioritário para projetos e programas abrangidos pela Resolução CNPE nº 2/2021, que orienta a ANP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a priorizarem a destinação dos recursos de PD&I em temas como: hidrogênio, biocombustíveis, armazenamento de energia e transformação digital, dentre outras medidas de aprimoramento.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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